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Na nova era B2B é preciso garantir a segurança e disponibilidade do sistema de transações financeiras

A expectativa por serviços mais ágeis está levando muitas empresas a repensar os aspectos críticos da colaboração em processos entre empresas e a tecnologia envolvida. Cada vez mais, as empresas estão se voltando para soluções que ofereçam velocidade, agilidade, alta disponibilidade e resiliência – itens necessários para oferecer o desempenho exigido pelo mercado. Para muitas organizações, a tecnologia tem permitido apresentar um diferencial competitivo frente aos concorrentes e está se transformando num fator de expansão de mercado.

Na área financeira, a integração é pautada também e sobretudo pela segurança. O setor é normatizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Conselho Monetário Nacional. O IBM Sterling B2B Integrator segue os padrões recomendados e garante a confiabilidade dos dados trafegados, como ordens de pagamento, transações bancárias etc.

A comunicação entre instituições passa por diferentes rotas e aprovações. Por isso, o processamento precisa ser rápido, utilizando sistemas que não podem cair nem deixar ninguém na mão, já que sistemas fora do ar podem representar perdas imensas em receita.

Empresas com muitos funcionários e que precisam processar pagamentos salariais, empresas com cartões de crédito vinculados a um banco ou os estabelecimentos que vendem a crédito são apenas alguns exemplos de usuários que se beneficiam muito com a solução Sterling B2B Integrator. 

Com ela, a execução é rápida e rica em segurança, há redução no tempo de processamento e na complexidade, há flexibilidade e também visibilidade nos principais processos de TI e negócios. A solução também permite o rastreamento das transações financeiras, de forma segura e garantida.

Com o IBM Sterling B2B Integrator, solução que integra processos através de um único gateway, você tem mais facilidade e controle em suas mãos:

  • Sincronize com seus parceiros de negócios
  • Integração altamente segura
  • Gerenciamento centralizado
  • Suporte de comunicações avançado

 

CASO DE USO

A eZly atua com empresas do setor financeiro, implementando o Sterling B2B Integrator. Em uma empresa de automação bancária brasileira, por exemplo, a implementação garantiu transações, agendamentos e transferências, inclusive a transferência da folha de salários. A solução eliminou problema de comunicação entre a empresa e seus clientes de forma segura e escalável. Foi um sucesso.

Se sua empresa tem transações financeiras a executar, com certeza nossos especialistas podem ajudar. Temos muitos casos de sucesso, reunidos ao longo de anos de atuação. Desde 2011, somos parceiros Gold Business Partners da IBM. Fale conosco.  

Nas distribuidoras, é hora de aposentar sistemas arcaicos de cotação e pedidos. Ganhe agilidade, amplie negócios!

Distribuidores, sejam de medicamentos, autopeças, software, hardware ou qualquer produto industrial, desempenham um papel fundamental no mercado e na cadeia de supply chain.  São eles os responsáveis por viabilizar o escoamento das produções, fazendo a ponte entre a indústria e o varejista, até que os produtos cheguem de fato às mãos do consumidor.

Distribuidores precisam ser rápidos, precisam de agilidade com os pedidos de cotação e de entrega, ou perderão negócios. No ramo de distribuição, costuma-se dizer que o distribuidor otimizado é aquele que ganha a venda, que fecha negócios. Isso acontece porque sua posição de intermediário na distribuição o coloca, também, como intermediário da informação, dependendo da informação compartilhada pelos produtores e da informação solicitada pelos varejistas.

A solução IBM B2B Integrator desempenha papel fundamental nesse processo.  Com ela, ganha-se:

  • Melhor a comunicação e troca de informações
  • Maior velocidade nas cotações
  • Mais conversões de pedidos
  • Mais competitividade

 

CASO DE USO

A Ezly implementou o B2B Integrator numa rede de drogarias, com grande sucesso. No passado, as drogarias tinham uma pequena área de atendimento e um grande estoque no fundo da loja, atrás do balcão. Hoje, porém, o estoque é o que se vê nas prateleiras. Cabe ao distribuidor entregar pedidos em poucas horas, para que a loja não fique desabastecida.

No caso da rede atendida pela Ezly, foram seis meses de trabalho entre preparar a infraestrutura, implementar, testar e treinar os envolvidos para o uso da nova plataforma. Os ganhos foram enormes, tanto no tempo de resposta das solicitações como também na confiabilidade. Problemas como o não cumprimento de datas de entrega ou prazos perdidos foram eliminados. A integração de sistemas viabilizou um atendimento mais rápido e de melhor qualidade.

Se procura soluções para agilizar negócios, fale conosco. Nós podemos ajudar.

O Blockchain e o direito de ser esquecido

Por Marcelo Creimer

“The Right to be Forgotten” é a expressão em inglês que significa que algo escrito sobre você no mundo digital não precisa permanecer lá eternamente.

O detentor das suas informações pessoais deve apagá-las caso você assim solicite com o devido embasamento legal. Além de remover tal conteúdo, o autor tem de se comprometer a não disseminá-lo mais, nem por si mesmo, nem por terceiros.

Com as novas leis de proteção aos dados pessoais na Europa (GDPR) https://www.eugdpr.org/ e Brasil (https://bit.ly/2w1wSzd), este assunto voltou à tona. Mais quente ainda está a discussão sobre uma eventual incompatibilidade entre o direito ao esquecimento e Blockchain. Por que isto está sendo discutido? Oras, porque um dos pilares do Blockchain é justamente a imutabilidade dos dados gravados…

Então Blockchain e as leis de proteção de dados pessoais são incompatíveis? A resposta é não. Vamos entender porquê.

Como o próprio nome diz, a lei é de proteção de dados “pessoais”. Na maioria das redes blockchain o que costuma trafegar são transações comerciais, de modo que estes registros façam no máximo uma referência ao cliente em questão, sem exibir seus dados. Entretanto há sistemas que os dados pessoais são o objeto central do sistema. Nesse caso, para que a ficha cadastral do cliente não esteja gravada de maneira que não possa futuramente ser apagada, existem algumas alternativas:

  1. Os dados do cliente podem estar sim no blockchain, mas quem detém a “guarda” destas informações é o próprio cliente; através da sua chave privada só ele permite a consulta, consegue alterar ou excluir seus dados. Se ele quiser que seus dados sejam permanentemente excluídos, basta que o cliente “perca” sua chave privada. A rigor a informação ainda está lá, mas criptografada e inacessível a todos, de forma irrecuperável
  2. Os dados pessoais do cliente estarem em um banco de dados convencional, sendo referenciado por um hash no blockchain. Estando em banco de dados, a opção de apagar os dados do cliente é um procedimento comum.
  3. A regra de negócio que fornece acesso aos dados pessoais em um blockchain, implementadas através de um smart contract, pode conter uma lógica que permita ao dono da informação restringir a todos o acesso aos seus dados, evitando a partir de então a visualização dos seus dados.

Na verdade, o blockchain tem um papel bastante positivo e importante em relação à proteção de dados pessoais.  Ele permite a descentralização na guarda dos dados, equilibrando o poder de fogo entre as partes, já que o dono da informação pode fazer parte da rede diretamente. Além disso, Informações criptografadas pelo próprio dono da informação ajudam em muito contra vazamento de dados.

Cabe ainda lembrar que tanto a lei de proteção de dados pessoais quanto o direito ao esquecimento, apesar de regulamentados em alguns países, ainda são alvos de muita controvérsia. Por exemplo, como posso exigir que meus dados sejam apagados se isso conflitar com outras leis que dizem que certos dados históricos têm de ser mantidos em arquivo por 5 ou 10 anos?  Outra: Se um blockchain está fisicamente na Europa mas sua utilização se dá no Brasil, deve-se aplicar a lei de que país?    Ademais, as leis levam em consideração a possibilidade técnica de se efetivar a remoção física dos dados.

Por fim, quero deixar bastante claro que sou totalmente à favor da proteção dos dados pessoais. Precisa-se, entretanto, ter em mente que a publicação de tais leis é um primeiro e admirável passo. Há muitos tópicos ainda sendo discutidos para que a sociedade entenda o que é melhor para todos, e a tecnologia irá acompanhar esta evolução, amadurecendo para acomodar o direito da melhor maneira. Afinal, o propósito da tecnologia é se moldar às necessidades da sociedade.